EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL E O NOVO DECRETO

Autores

  • Jeong Cir Deborah Zaduski Unesp/Presidente Prudente Autor
  • Ana Virginia Isiano Lima Unesp/Presidente Prudente Autor
  • Cláudia da Mota Darós Parente Unesp/Marília Autor
  • Klaus Schlünzen Junior Unesp/Presidente Prudente Autor

Palavras-chave:

Decreto Nº 9.057/2017, Ensino Superior, atores políticos, política pública, tutoria

Resumo

Os dados do IBGE (2016) que retratam o percentual da população com acesso à educação superior revelam que apenas 13,5% dos brasileiros com 25 anos ou mais possuem diploma do ensino superior. Por outro lado, os índices de acesso à internet são cada vez maiores, facilitando para que a formação seja feita a distância. O decreto Nº 9.057/2017, que regulamenta a educação a distância promulgado em maio, flexibiliza os critérios para a oferta de cursos nessa modalidade. Nesse sentido, a proposta deste estudo qualitativo, foi fomentar discussões sobre essa política pública, considerando os atores envolvidos direta e indiretamente e, refletindo sobre aspectos importantes não mencionados no decreto, como a regulamentação do papel do tutor. Concluímos que somente as medidas apontadas pelo decreto não são suficientes para garantir a qualidade da educação a distância e, uma das alternativas possíveis, seria um maior diálogo com os demais atores envolvidos, a fim de criar soluções mais abrangentes e assertivas.

Downloads

Publicado

16-04-2024

Edição

Seção

CIET:EnPED:2018 – Eixo 4 - Educação e Tecnologias: Gestão e política

Como Citar

ZADUSKI, Jeong Cir Deborah; LIMA , Ana Virginia Isiano; PARENTE , Cláudia da Mota Darós; JUNIOR, Klaus Schlünzen. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL E O NOVO DECRETO. Anais CIET:Horizonte, São Carlos-SP, v. 4, n. 1, 2024. Disponível em: https://ciet.ufscar.br/submissao/index.php/ciet/article/view/978.. Acesso em: 17 ago. 2026.