Educação a distância ou virtualidade na educação presencial brasileira?
Palavras-chave:
Educação a distância, Educação semipresencial, Educação híbridaResumo
O texto aborda o cenário de transformações em que se vive as instituições de educação superior brasileira, com projetos e políticas no sentido da viabilização do aumento de vagas em cursos, visando à expansão da educação superior brasileira. Explicita, portanto, a utilização em disciplinas da educação superior, o método não presencial em cursos presenciais, conforme a Lei n.º 2.253/2001, e posterior Portaria do Ministério da Educação e Cultura n.º 4.059/2004, que a revoga, caracterizando a modalidade semipresencial. O estudo realizado no ano de 2015 e utilizou-se de pesquisa qualitativa, com metodologia a pesquisa descritiva nos moldes documentais e bibliográficos, destacando suas principais características com base nos CensoEAD - 2013 da Associação Brasileira da Educação a Distância (ABED). Essas normas legais, definiram que até 20% da carga total do curso presencial poderia ser ofertada na modalidade semipresencial, permitindo a utilização de disciplinas semipresenciais com o uso da virtualidade. Tais medidas mostram a expressividade do tema em estudo, sinalizando que cresce em importância no âmbito da política de educação superior. Destaca-se, ainda, que as alterações têm provocado entendimentos diversos, como, por exemplo, considerar-se disciplinas em EaD no modo presencial.