INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE UMA INOVADORA METODOLOGIA DE ENSINO-APRENDIZAGEM

Autores

  • Talita da Silva Ferreira FEA-USP Autor

Palavras-chave:

ensino-aprendizagem, serviço técnico, natureza sigular, notória especialização

Resumo

Em decorrência das constantes modificações regulatórias, as organizações públicas vem buscando alternativas para a contratação de serviços técnicos especializados em aprendizagem vivencial para seus cursos. Embora, o Brasil apresente uma Lei específica para a contratação de serviços técnicos (Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993), ainda faltam métodos de ensino-aprendizagem que apresentem caráter singular e que possam enquadrar-se no requisito de inexigibilidade de licitação. Esta pesquisa teve como objetivo fundamentar o Laboratório de Gestão (SAUAIA, 2008, 2010, 2013), metodologia inovadora de ensino-aprendizagem que integra simulador organizacional, jogo de empresa e pesquisa aplicada, como um serviço técnico especializado, de natureza singular e administrado por um profissional de notória especialização para que participe de processos licitatórios e seja contratado por meio da inexigibilidade. A Lei de licitações e contratos da Administração Pública (Lei n° 8.666/1993) visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a contratante e a promoção nacional sustentável para o desenvolvimento da formação em Administração e de seus colaboradores (MAZZA, 2016). A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos por meio da inexigibilidade, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: 1. Serviço técnico especializado; 2. Serviço de natureza singular e 3. Serviço prestado por profissional de notória especialização. O Laboratório de Gestão (SAUAIA 2008, 2010, 2013) sob uma visão contemporânea revela-se inovador para o meio profissional e acadêmico, propiciando aprendizagem vivencial com formação crítica e científica, em gestão do conhecimento, entre outras áreas. Face ao seu caráter singular, a contratação do Laboratório de Gestão torna-se inexigível, particularmente em processos de licitação pública. Para a fundamentação do caráter singular, foi conduzida uma pesquisa bibliográfica, documental e descritiva. Foram objeto de estudo duas turmas do MBA em Gestão da Inovação em Saúde do Instituto Butantan (2014 e 2016) que utilizaram o Laboratório de Gestão como plataforma educacional para a construção de conhecimentos por meio de vivência gerencial. Os dados levantados produziram indícios (comportamento gerencial intrínseco) e evidências (correlação com a experiência profissional) de que o Laboratório de Gestão é um serviço técnico de natureza singular, especializado em aprendizagem vivencial, prestado por um profissional de notória especialização. Tratando-se de um objeto único e inviabilidade de competição, a inexigibilidade pode ser aplicada para a contratação do Laboratório de Gestão por todos os interessados, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais e também empresas privadas.

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Publicado

26-04-2024

Edição

Seção

CIET:EnPED:2018 – Eixo 3 - Educação e Tecnologias: Materiais didáticos e mediação tecnológica

Como Citar

FERREIRA , Talita da Silva. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE UMA INOVADORA METODOLOGIA DE ENSINO-APRENDIZAGEM. Anais CIET:Horizonte, São Carlos-SP, v. 4, n. 1, 2024. Disponível em: https://ciet.ufscar.br/submissao/index.php/ciet/article/view/1556.. Acesso em: 17 ago. 2026.